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ARI considera dispensável um Conselho de Comunicação

Entidade lembra que conselho igual já foi criado e tem legalidade contestada

A ARI (Associação Riograndense de Imprensa) não considera necessária a criação de um Conselho Estadual de Comunicação Social, conforme projeto apresentado pelo Governo do Estado. Em reunião realizada na noite desta quinta-feira, 25, os integrantes do Conselho Deliberativo da entidade adotaram esta posição e decidiram que será encaminhado ao governo e à Assembleia Legislativa um documento explicitando este posicionamento.

A entidade apresenta um dado importante, ao alertar que já existe um Conselho de Comunicação semelhante, criado em 1992. A iniciativa partira do Poder Legislativo, o que levou o governador da época, Alceu Collares, a ingressar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que continua tramitando no Supremo Tribunal Federal.

A ARI rejeita a vinculação do Conselho de Comunicação ao Gabinete do Governador, recomendando ainda que este não fique subordinado ao Poder Executivo e sim ao Poder Legislativo do Rio Grande do Sul, “instância democrática e representativa da sociedade”. Na composição do Conselho, a entidade recomenda que, em vez de três representantes do governo, uma destas vagas seja destinada ao Ministério Público Estadual. A ARI ainda rejeita a disposição que permitiria ao governador do Estado destituir, a qualquer momento, estes representantes governamentais.

A nota que a ARI divulgou nesta sexta-feira, 26, alerta para uma questão que ainda não havia sido abordada nas reuniões do Conselhão do Governo. A Lei 9.726/92, que regulamentou os artigos 238 a 239 da Constituição do Estado e instituiu o Conselho Estadual de Comunicação Social, foi declarada em caráter liminar inconstitucional pelo STF, ainda em 1993, e até o momento não teve o julgamento do mérito.

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