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Associação gaúcha que representa setor de Eventos é contra o Veto 19

Matéria está em tramitação no Congresso Nacional e retira artigos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Está em tramitação no Congresso Nacional o Veto nº 19/2021, aplicado ao Projeto de Lei nº 5.638, de 2020. A matéria, além de dispor sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). Apesar de o documento ter sido sancionado em 3 de maio pelo Governo Federal, o Poder Executivo acrescentou alguns vetos ao texto. Instituições nacionais ligadas à área se manifestaram contrárias a essa medida. No Rio Grande do Sul, o Coletiva.net ouviu a opinião da Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos (Agepes), que também se mostrou divergente.

Para o presidente do Conselho Consultivo da entidade, Alexandre Graziadio, os artigos negados penalizam as empresas, e isto é muito triste. “Depois de quase 19 meses, plenamente atingido pela pandemia, o descaso do governo com o setor é total e em todos os níveis, federal, estadual e municipal”, afirmou.

O gestor segue a crítica ao destacar que a colaboração das entidades governamentais foi pequena. “Ou invés de apoio verdadeiro, principalmente para quem manteve o time de funcionários, os poucos que conseguiram, tiveram magros empréstimos, de prazo curto, carência curta e balizados pela Selic, que já quadruplicou nesses últimos meses.”

Entenda a situação

Em 3 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Nº 14.148, gerada a partir do PL nº 5.638, de 2020. No entanto, no dia seguinte foi publicado no Diário Oficial da União o comunicado do Veto parcial, com 26 dispositivos negados. Recebida pelo Congresso Nacional, o Senado precisa votar a matéria. A medida estava para ser apreciada no plenário de 7 de dezembro, mas a sessão foi suspensa. Ela será incluída na Ordem do Dia da reunião imediata.

Por isso, desde 6 de junho ela está sobrestando a pauta, ou seja, gera uma impossibilidade temporária de deliberação de algumas matérias por não ter sido apreciada no prazo constitucional de 30 dias.

Entre os pontos vetados, o setor de Eventos não concorda com:

– Art. 4º – Desoneração fiscal para recuperação de margem na retomada das atividades.

– Art. 5º – Criação de novas fontes de recursos para cumprimento das disposições do programa

– Art. 6° – Indenização com base nos gastos com folha de pagamento aos que tiveram mais de 50% de redução no faturamento, estendendo o braço a quem empregou mesmo no colapso.

– Art. 19 – Destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do programa, complementando as fontes de compensação.

Movimento Nacional

Uma das entidades nacionais que se declarou publicamente foi a Associação de Marketing Promocional (Ampro). Em um manifesto, assinado pelo presidente executivo, Alexis Pagliarini, a organização afirma contar com a “sensibilidade do Congresso Nacional, para que possa consolidar este instrumento de sobrevivência aos integrantes desta cadeia produtiva, através da rejeição ao Veto nº 19/2021, de forma especial nos pontos ainda não solucionados em outro instrumento”, registra.

Confira a íntegra do Manifesto da Ampro:

PELA DERRUBADA DO VETO 19/2021

PL 5638/2020 (Lei 14.148/2021) – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE  – O Congresso Nacional não se furtou a reconhecer o gigantesco colapso vivido pelo Setor de Eventos, em decorrência da pandemia de COVID-19. E explicitou sua preocupação e integral apoio através da aprovação do PL 5638/2020 em votações unânimes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ainda durante o período de Sanção Presidencial, mais uma vez as diversas lideranças do Congresso apoiaram o pleito de sanção integral do projeto. Entretanto, o Poder Executivo optou pela aposição de vários vetos ao texto. Comprometendo de maneira profunda a eficácia e o alcance das medidas de socorro ao Setor de Eventos.

Cumpre-nos ainda destacar a superação de toda e qualquer argumentação, quanto ao cumprimento das regras fiscais por parte do projeto, tendo em vista a aprovação do PLN 2/2021 que alterou a LDO (Lei 14.143/2021) e relevantes decisões do STF (ADI 6.357/DF e ADI 6.102/RR). Também comprovada a viabilidade financeira ao Governo, através de estudo capitaneado por especialistas do Setor de Turismo com apoio da FGV, onde vaticinou-se que a manutenção das empresas e empregos do setor, além de induzirem a desaceleração da crise, acelera o processo de recuperação e impacta positivamente em setores correlatos (efeito multiplicador). Resultando em: (a) Retorno total dos investimentos ao tesouro federal em no máximo 5 anos, número que cai para 3 anos considerando a arrecadação de outros entes da federação; (b) Saldo Positivo aos cofres públicos, em um período de cinco anos, em arrecadação de tributos, na casa de R$ 19,5 bilhões.

Contudo, não obstante o compromisso público do Governo Federal de criar um novo programa atendendo os pontos vetados no PERSE, sobretudo no tocante à DESONERAÇÃO FISCAL, tal iniciativa não prosperou após negativa retrocedente do próprio Governo (mesmo em um momento em que a estratégia de desonerações a outros setores atinge a marca de R$ 310 bilhões anuais, frente a uma demanda de socorro temporário, que alcançará no máximo R$ 5 bilhões, ao setor mais afetado economicamente pela pandemia).

Desta maneira, o Setor de Eventos – que ainda não é capaz de mensurar o tamanho da devastação econômica, e nem vislumbra retomada à normalidade de suas atividades antes da imunização de toda a população brasileira – vem mais uma vez clamar ao Congresso Nacional, que possa consolidar este instrumento de sobrevivência aos integrantes desta cadeia produtiva, através da rejeição ao Veto nº 19/2021, de forma especial nos pontos ainda não solucionados em outro instrumento.

Conheça os pontos do Veto 19/2021, com posicionamento contrário pelo Setor de Eventos:

✔ Art. 4º – Desoneração fiscal para recuperação de margem na retomada das atividades.

✔ Art. 5º – Criação de novas fontes de recursos para cumprimento das disposições do programa

✔ Art. 6° – Indenização com base nos gastos com folha de pagamento aos que tiveram mais de 50% de redução no faturamento, estendendo o braço a quem empregou mesmo no colapso.

✔ Art. 19 – Destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do programa, complementando as fontes de compensação.

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