O Sindicato das Agências de Propaganda no Rio Grande do Sul (Sinapro/RS) conquistou um benefício para o mercado de propaganda no Estado. A partir de uma iniciativa da entidade, as empresas agora estão liberadas do recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperativas de trabalho.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma resposta à ação coletiva movida pelo Sinapro/RS em 2014. Além de reduzir a carga tributária, a sentença ainda determina que as agências possam resgatar o montante recolhido desde 2009, cinco anos antes do ajuizamento da ação. A fim de nortear as agências sobre como proceder para resgatar os valores pagos indevidamente, o sindicato realizará um evento explicativo no dia 9 de junho, das 14h30, às 16h, na sede da entidade.
“Esta é uma vitória definitiva a favor de todos os associados da entidade, uma vez que representa uma economia de custos com planos de saúde e odontológicos, e serviços como os de zeladoria, limpeza, segurança, entre outros, prestados por cooperativa”, destaca o presidente do Sinapro/RS, Fernando Silveira.
Para buscar o ressarcimento garantido, os associados devem assinar o termo de adesão à ação coletiva da entidade e apresentar ao sindicato os contratos com cooperativas, além de faturas de prestação de serviço emitidas pelas mesmas, GFIP”S, Procuração e Contrato Social das empresas. “As agências que já haviam assinado o termo em 2009, no início do processo, poderão recuperar sete anos da contribuição previdenciária”, detalha Silveira.
Segundo o dirigente, o procedimento para habilitação das empresas é rápido: basta demonstrar o quanto foi pago indevidamente e, após a homologação dos cálculos pelo juiz, o valor é disponibilizado para restituição ou compensação com outros tributos. “A equipe da Rafael Pandolgo Advogados Associados, escritório responsável pela condução do processo, já está à disposição para prestar mais informações aos interessados”, informa Silveira. Ele alerta que a partir da decisão do STF toda empresa associada que receber autuação de cobrança do tributo previdenciário para serviços de cooperativas deve procurar imediatamente o departamento Jurídico do Sinapro/RS.
O sindicato ainda move outras duas ações coletivas, com foco na redução de custos da folha de pagamento dos associados, que se referem à inexigibilidade da contribuição de 10% sobre o saldo de depósitos do FGTS quando da demissão sem justa causa; e da contribuição previdenciária sobre os valores de verbas indenizatórias, como horas extras, férias, salário-maternidade, entre outros. Ambas serão apresentadas aos associados durante o evento do dia 09 de junho. “A pressão em conjunto é muito mais forte e eficaz, por isso é tão importante a adesão do mercado da Propaganda a iniciativas que busquem trabalhar melhor a questão do custo das agências, que percentualmente é o mesmo para todas, independentemente do tamanho das empresas”, considera Silveira.


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