O descumprimento de uma condenação decorrente de ação civil pública (ACP) contra o Banrisul, ajuizada em 1999, resultou em uma multa no valor de R$ 26 milhões, cobrada judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco foi condenado por violar obrigações relativas à jornada de trabalho, especialmente na concessão do intervalo de repouso entre uma e duas horas, quando a jornada de trabalho dos empregados exceder seis horas. Após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado (SRTE/RS), foi constatado que o Banrisul continua não cumprindo a ordem judicial. De acordo com o órgão, diversos empregados, que tiveram sua jornada de trabalho prorrogada além das seis horas diárias, não usufruíram do intervalo previsto em lei.
A ACP está tramitando na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e já foi determinada a citação do banco para pagamento da quantia. De acordo com o procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto, “o Banrisul, mesmo após anos de discussão judicial, que culminou com sua condenação definitiva no Tribunal Superior do Trabalho, continuou violando a legislação trabalhista. Segundo ele, isso demonstra desrespeito com a autoridade do Poder Judiciário e com os direitos de seus empregados. “Espera-se que a execução da multa possa mudar essa realidade de uma vez por todas”, diz Esteves Neto.

