Foi aprovada na última quinta-feira, 17, a proposta que obriga órgãos públicos da administração direta e indireta da União a reservarem pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita para jornais de bairro ou regionais, com tiragem mínima de 5 mil exemplares. A decisão foi tomada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados, em caráter conclusivo.
A proposta tem origem no Projeto de Lei 4961/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que foi aprovado com emendas. Segundo Leite, o objetivo é facilitar o acesso da população à publicidade oficial, já que a maioria dos cidadãos não lê os jornais oficiais. O texto segue para avaliação do Senado.
Para veicular este tipo de material, os veículos interessados deverão se cadastrar junto aos órgãos públicos.

