A carteira de identidade profissional de radialista emitida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) poderá ter validade em todo o território nacional como prova de identidade. A determinação é do Projeto de Lei 6505/06, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o deputado, o objetivo é dar ao documento dos radialistas tratamento jurídico semelhante ao dado às carteiras dos jornalistas e às de outros profissionais, como os advogados, que são reconhecidas em todo o País como prova de identificação civil.
Pelo projeto, a carteira poderá ser emitida diretamente pela federação ou pelos sindicatos a ela filiados. Nesse caso, será necessária uma autorização expressa da Fitert e deverá ser respeitado o modelo próprio da carteira, elaborado pela Federação. A Federação deverá fornecer a carteira de identidade profissional também ao radialista não-sindicalizado, desde que habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.

