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Caso Políbio: STF decide sobre pedido que caducou

Tribunal de Justiça do Estado agiu mais rápido e extinguiu o processo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo jornalista Políbio Braga, há alguns meses. A solicitação era referente ao processo que o jornalista sofria por apologia ao crime, movido pelo Ministério Público gaúcho. Acontece que este processo não existe mais. Ao portal Coletiva.net, Políbio esclareceu que entrou com o pedido de forma simultânea no STF e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu, por unanimidade, extinguir tal processo. “Aconteceu que o nosso tribunal foi mais rápido, então, este pedido não é mais válido”, explicou o jornalista.

Segundo o portal Consultor Jurídico, a ministra Cármen alegou que não compete ao STF processar e julgar Habeas Corpus contra juízes e desembargadores, e determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça gaúcho, que já decidiu sobre o caso.

A ação penal foi motivada por um texto publicado no blog de Políbio, sobre a contratação de 3,2 mil policiais militares pela governadora Yeda Crusius, além de investimentos em segurança no Estado. Em um comentário sobre a matéria, escreveu: “O que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”. O desembargador Claudio Baldino Maciel, responsável pela decisão de exclusão, entendeu que o jornalista apenas usou da plena liberdade de expressão e de imprensa.

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