Com o objetivo de coibir a judicialização predatória que possa acarretar no cerceamento de defesa e limitação da liberdade de expressão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação aos tribunais brasileiros com orientações sobre o tema. A medida foi tomada após uma denúncia da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) sobre o ajuizamento de ações em todo o Brasil contra um jornalista devido a publicações no Twitter. A norma foi aprovada em unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 344ª Sessão Ordinária.
O presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, enfatizou que trata-se apenas de uma recomendação, “mas já serve como sinalização para que tenhamos essa mesma postura em todo o Judiciário”. De autoria do próprio ministro, o Ato Normativo 0000092-36.2022.2.00.0000 classifica como judicialização predatória “o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas a fim de inibir a plena liberdade de expressão”.
Na recomendação, o Conselho ainda orienta que os tribunais adotem medidas para agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a verificação de eventual litigância de má-fé dos demandantes, para que o demandado possa, efetivamente, defender-se judicialmente. “O acesso à Justiça é um direito que não pode ser usado de maneira frívola, indiscriminadamente, de maneira a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão”, explicou o ministro.
Litigância de má-fé
Procurado pelo Coletiva.net para comentar o caso, o advogado Roberto Schultz, especialista em Direito focado em Comunicação, ponderou que o profissional de imprensa que teve ações ajuizadas por todo Brasil, conforme denúncia da ABI, além de sofrer com a judicialização predatória, parece estar sendo vítima de litigância de má-fé. “Quem entra na justiça contra o jornalista não parece estar enxergando um direito mas, sim, uma possibilidade de vingança.”
Como trata-se de uma imposição legal, presente nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, neste caso, cabe ao juiz “aplicar a penalidade quando constatar que o processo é descabido, insistente, que tenha viés ideológico ou qualquer outro que não tenha a ver, propriamente, com algum direito de quem ajuíza determinada demanda”, explicou. No caso da judicialização predatória, que é configurada pela ingresso de diversas ações contra a mesma pessoa sob o mesmo pretexto, a penalidade por litigância de má-fé pode ser aplicada em todas as demandas, ou apenas em algumas delas, conforme avaliação do juiz.
Notificação ao réu
Outra curiosidade esclarecida por Roberto quanto a essa questão, trata-se do modo em que é feita a notificação dos réus, que têm ações ajuizadas em cidades ou estados diferentes do local onde moram. “Existe um instrumento chamado ‘carta precatória’, um dispositivo que serve para citar ou intimar uma parte, num processo no qual esteja sendo demandada em outra comarca do mesmo ou em outro estado”, explicou. Neste caso, o juiz da cidade onde a ação foi protocolada, irá encaminhar uma carta ao Foro da cidade onde reside a pessoa demandada que, por sua vez, apenas terá a função de intimar a parte.
CNJ poderá acompanhar os casos
No relatório em que defendeu a necessidade da recomendação aos tribunais, Fux informou que o ajuizamento das chamadas “demandas opressivas” tem sido crescente. O ministro ainda mencionou que, em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 90/2021, que assegura ao réu de tais demandas o direito de promover o agrupamento de audiências e julgamentos de processos similares, bem como requerer a responsabilização civil pelos danos causados.
Nos casos classificados que forem classificados como judicialização predatória, o CNJ poderá, por ofício ou requerimento, acompanhar a tramitação dos casos, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o chiling effect – uso de mecanismos estatais para dissuadir uma pessoa de exercer direitos pela ameaça de sanção legal – decorrente dessas situações. “Por conseguinte, é imperioso que o Poder Judiciário adote cautelas para mitigar os danos decorrentes da judicialização predatória até que a questão seja definida ulteriormente pelo Poder Legislativo”, destacou Fux, em seu relatório.

