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Cobrança de tarifa de crédito e de cadastro é abusiva

Entendimento é do Procon Porto Alegre

Em concordância com o entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o Procon Porto Alegre considera a prática de cobrança da tarifa de cadastro e a tarifa de abertura de crédito abusiva. “Para haver cobrança de uma taxa há de haver a contraprestação de um serviço ao consumidor, o que não ocorre com o emprego das taxas de crédito e de cadastro. É um serviço prestado à própria instituição financeira”, afirma Flávia Pereira, diretora do Procon. Segundo ela, a promoção de pesquisa sobre dados cadastrais ou concessão de crédito é atividade do fornecedor e não caracteriza nenhum serviço prestado ao consumidor.

A tarifa de crédito é cobrada em função da realização de pesquisas em serviços de crédito direcionadas à análise dos dados para a concessão de empréstimo. A tarifa de cadastro é arrecadada por meio da realização de pesquisa nos serviços de proteção ao crédito para abertura de conta de depósito à vista e de poupança. “Tais tarifas são usadas para cobrir custos administrativos da própria instituição financeira; custo portanto que deve ser do fornecedor”, acrescenta Flávia.

A cobrança de ambas as taxas caracteriza cláusula abusiva ao consumidor, assim como exigência manifestadamente excessiva a este e, se contida em contrato, constitui ilegalidade, conforme o Código de defesa do Consumidor (CDC). “É necessário um esclarecimento sobre estas cobranças indevidas, pois o público se vê obrigado a aceitá-las para não perder o financiamento ou para poder abrir uma conta corrente”, conclui Flávia.

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