O advogado e colunista Paulo Gilberto da Silva Corrêa foi condenado na semana passada pela 8ª Turma do TRF da 4ª Região por crime de racismo. O advogado, que possui coluna no jornal Cassino, de Rio Grande, foi denunciado pelo Ministério Público Federal após ofender índios caingangues em sua coluna.
Corrêa escreveu, no período de março a junho de 2003, textos contra a ida da tribo para o balneário de Cassino, durante o verão. Em uma de suas colunas, afirmou: “Seria um erro o município aceitar os indígenas, pois muitos não possuem hábitos de higiene. Chega de importar pobrezas e fedores”. O relator do processo no TRF, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, entendeu que o colunista “teve o propósito de discriminar a etnia indígena, muito embora disfarçada de suposta crítica”. O réu deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar um total de 18 salários mínimos referentes à multa e prestação pecuniária.

