A TV Record RS foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente, por dano moral a um advogado. A decisão considerou que houve excessos da emissora na reportagem “Advogado tem 103 inquéritos contra ele”, veiculada em 25 de maio de 2010, no programa Rio Grande no ar. O site do Tribunal de Justiça informou que a 9ª Câmara Cível entendeu que a matéria extrapolou o cunho informativo e apresentou julgamento de conduta sensacionalista.
No vídeo, o autor era acusado de falsificar documentos e assinaturas para ingressar na Justiça em nome de professoras da rede pública. Dois profissionais da emissora também se manifestaram, afirmando, entre outras coisas, que “com certeza, as professoras ‘não viam a cor do dinheiro’” e que o advogado “devia ser punido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e assumir a responsabilidade pelos crimes que cometeu”, de acordo com o processo.
O advogado, cujo nome não é revelado na notícia do TJ, destacou que teve a carteira profissional suspensa por 81 dias, após a divulgação da reportagem. Enquanto a Record alegou direito de opinião e reafirmou a veracidade das informações. O julgamento considerou a existência de conduta antijurídica, dolosa ou culposa, nexo entre o ato ilícito e o dano, o que caracteriza o dever de indenizar. O tribunal apontou, ainda, que a emissora se ateve à prática da informação, como veiculou comentários irônicos, atribuindo cunho sensacionalista ao conteúdo.

