A realização de concurso cultural por meio de redes sociais está proibida. Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta semana, descaracteriza a modalidade de promoção. De acordo com o advogado Roberto Schultz, a portaria não apresenta mudanças drásticas, mas esclarece muitos pontos em relação ao entendimento do governo sobre um assunto que estava na legislação. Dessa forma, fica definido que nenhum concurso cultural pode ser realizado em redes sociais. Às empresas que desrespeitarem a norma será aplicada multa no valor da premiação total. Além disso, a companhia fica impossibilitada de realizar promoções pelo período de até cinco anos.
O correto, no caso de concursos pela internet, é a realização através de hotsite, com divulgação nas redes sociais. Tal definição, na avaliação do advogado, que é especialista em licitações públicas e criador da denominação Direito da Publicidade, pode ser boa às agências, uma vez que pode aumentar a demanda por hotsites. Apesar das restrições, Schultz alerta que riscos sempre ocorrem em qualquer atividade econômica e avalia que agora as impossibilidades para fazer um concurso cultural estão mais claras. Para ele, a situação pode não ser tão assustadora quanto aparenta inicialmente. “Esse pode ser o mote para as agências desenvolverem a criatividade, cada vez mais”, afirma.
Às agências envolvidas, Schultz alerta que questionar a validade da portaria na Justiça levaria tempo e implicaria em custos e envolvimento com uma ação por parte das empresas. Mesmo que isso seja feito por uma entidade de classe, o que sugere o advogado, a portaria seguiria em vigor durante o curso do processo.

