O juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Maurício da Costa Gamborgi, declarou improcedente a ação e revogação da tutela antecipada pleiteada por Carlos Josias Menna de Oliveira, conselheiro do Grêmio, contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul. Mena de Oliveira buscava indenização por danos morais, bem como condenação do Sindicato nos moldes do artigo 75 da Lei de Imprensa. A ação foi impetrada porque o Sindicato emitiu nota oficial, em 6 de setembro de 2002, em defesa dos jornalistas Farid Germano Filho e Sérgio Boaz, que comunicaram à entidade que nos dias anteriores haviam sofrido ameaça de morte por parte do conselheiro do Grêmio. Mena de Oliveira discordou das críticas e do trabalho realizado pelos dois jornalistas no clube. No entendimento do juiz, o Sindicato dos Jornalistas agiu dentro do seu direito de defender os seus associados no pleno exercício profissional. A sentença é em primeira instância e cabe recurso.

