Notícias

Correio do Povo reverte decisão judicial

Jornais que possuem caderno de classificados foram beneficiados com a deliberação

O Correio do Povo conseguiu reverter deliberação que obrigava os jornais da Capital a exigirem documentos que comprovassem a veracidade de informações em anúncios sobre contratação ou venda de consórcios, financiamentos ou empréstimos. A decisão judicial foi proferida na ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, no final de abril e distribuída para a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O Correio do Povo, entendendo que a decisão violava princípios básicos da liberdade de expressão, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça a fim de suspender a decisão judicial. O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior considerou plausíveis as alegações do recurso, e em razão da imposição de limites ao exercício da atividade das empresas jornalísticas, suspendeu a decisão proferida. A publicação foi realizada nesta terça-feira, 1°, no Diário da Justiça.

Os jornais que possuem caderno de classificados foram beneficiados com a decisão, já que a ação faria com que os anunciantes precisassem apresentar uma série de documentos, como autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, cópia de contratos sociais e documentos dos sócios, e até a placa dos automóveis anunciados, no caso de anúncio no caderno de veículos.

Compartilhar:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.