O Correio do Povo, entendendo que a decisão violava princípios básicos da liberdade de expressão, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça a fim de suspender a decisão judicial. O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior considerou plausíveis as alegações do recurso, e em razão da imposição de limites ao exercício da atividade das empresas jornalísticas, suspendeu a decisão proferida. A publicação foi realizada nesta terça-feira, 1°, no Diário da Justiça.
Os jornais que possuem caderno de classificados foram beneficiados com a decisão, já que a ação faria com que os anunciantes precisassem apresentar uma série de documentos, como autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, cópia de contratos sociais e documentos dos sócios, e até a placa dos automóveis anunciados, no caso de anúncio no caderno de veículos.

