Críticas a agentes públicos, ainda que mordazes, não implicam dano moral. É o que defendeu o Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir que o jornalista Jayme Copstein e a Empresa Jornalística Pampa Ltda. não têm de pagar idenização ao desembargador Fernando Flores Cabral Junior, do Tribunal de Justiça do Estado, por falta de procedência do pedido. A sentença, determinada pela ministra Carmen Lúcia, foi fundamentada na jurisprudência firmada através de sucessivos votos dos ministros Ayres Brito, Carlos Brito, Cesar Peluso e Celso Mello em processos semelhantes.
O processo teve origem em crítica de Copstein, então colunista do jornal O Sul, à ausência de um sistema de informações eficiente entre os diversos Tribunais de Justiça do País. A opinião, publicada em 5 de março de 2008, foi motivada após a progressão para o regime semiaberto e posterior fuga do assaltante de bancos Carlos Augusto da Silva, conhecido por Balengo. Ele fora preso em flagrante em 2006, quando, com 40 cúmplices, cavava um túnel com a pretensão de acessar as caixas-fortes das matrizes do Banrisul e da Caixa Econômica, em Porto Alegre.
Condenados inicialmente – O Sul a R$ 10 mil e o jornalista a R$ 5 mil –, os réus tiveram o valor da indenização elevada para R$ 50 mil na segunda instância. Entretanto, com a improcedência da ação por ausência de dano moral, a necessidade de indenização foi descartada. “A crítica jornalística traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”, registra o acórdão, ao transcrever voto do ministro Cezar Peluso, em junho de 2010.
Ao acolher o argumento da defesa do jornalista, o STF reconheceu que a crítica se endereçava às deficiências de comunicação do Judiciário e sem agravo à honra e à pessoa do juiz. A Corte considerou a indenização “inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, (…) o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”.

