O procurador da agência Matriz, Gerson Salusse Borges, informou que a ação movida pela Competence, relativa ao processo licitatório da conta publicitária do Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Sul (SescRS), foi julgada improcedente. A Competence era agência anterior do Sesc, e da decisão judicial ainda cabe recurso. A Competence alegou impossibilidades jurídicas em relação à Lei das Licitações e éticas, porque exigências do Cenp (Conselho Executivo de Normas Padrão) não teriam sido cumpridas, pois, em sua proposta vencedora, a Matriz prometeu nada cobrar pela execução de alguns serviços. Esta prática, segundo o recurso, constituiria prática de dumping. Em sua defesa, o Sesc argumentou ?ser lícito o oferecimento de propostas de serviços de publicidade em que a agência renuncia a qualquer remuneração, a título de honorários referentes à produção ou a serviços prestados por terceiros?. ?Essa conduta?, segundo a defesa da assessoria jurídica da entidade, ?é perfeitamente compatível com o interesse público em uma licitação do tipo técnica e preço, pois possibilita a contratação de um serviço pelo menor valor possível, sem que isso implique comprometimento de qualidade.? Leia também em Coletiva.net
Decisão judicial valida licitação do Sesc
Recurso impetrado pela Competence não foi aceito
19/05/2010 10:43