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Defeso eleitoral: comunicação e publicidade do governo passam a ter restrições

Medidas previstas para os três meses que antecedem as eleições têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral

Durante o período, que se estende até 25 de outubro, proíbe-se a publicidade institucional dos órgãos públicos. - Crédito: Imagem montada.

Com a proximidade das eleições, passam a valer as restrições previstas na legislação eleitoral à comunicação e publicidade dos governos federal e estaduais. O chamado defeso eleitoral, estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir a igualdade de condições entre os candidatos, estabelecendo uma série de proibições automáticas para reduzir a influência do poder público durante a campanha.

Durante o período, que se estende até 25 de outubro, proíbe-se a publicidade institucional dos órgãos públicos, como a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas. A regra, entretanto, não se aplica à propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado nem aos casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Os pronunciamentos em rede de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficam proibidos nesse período. A exceção se dá para casos considerados urgentes, relevantes e relacionados às funções de governo, desde que a divulgação seja autorizada pela Justiça Eleitoral.

Adequação de canais oficiais 

No caso da comunicação oficial, agentes públicos também devem adotar as providências necessárias para adequar sites, redes sociais e outros meios de informação às regras do período eleitoral. Entre as medidas está a retirada de nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

Na prática, muitos governos optam por retirar do ar conteúdos relacionados a ações, programas e realizações da administração para reduzir o risco de questionamentos na Justiça Eleitoral. A desativação dos perfis nas redes sociais não é obrigatória, mas costuma ser considerada uma medida mais prática e segura do que revisar todas as publicações para verificar se alguma delas pode contrariar a legislação eleitoral.

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