A Empresa Jornalística Diário da Manhã Ltda foi condenada a pagar horas-extras a quatro jornalistas do Diário da Manhã, de Passo Fundo. A sentença foi proferida na semana passada, pela segunda Vara do Trabalho do município, e determina que o valor deve equivaler a duas horas-extras diárias durante todo o período contratual de cada trabalhador, retroativo a no máximo cinco anos atrás, a contar de 2006. Segundo o advogado Marco Antônio de Azevedo Chagas, que representa o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, o valor provisório da condenação, correspondente ao contrato de quatro funcionários, foi estipulado em R$ 50 mil.
O advogado explica que o ocorrido se deve ao fato de o Diário de Amanhã não ter controle total dos horários. “Empresas com mais de dez funcionários têm que ter este controle pelo cartão-ponto”, enfatiza. A decisão foi feita a partir de ação coletiva de substituição processual ajuizada pelo Sindicato, mas o Diário de Amanhã ainda pode recorrer. Em entrevista ao Comunique-se, Roberto Zachia, que representa a empresa acusada, afirma que o Diário da Manhã entrará com recurso no TRT da 4ª Região em momento oportuno, e alega que a ação se refere a apenas um jornalista.
A publicação é a mais antiga do grupo Diário da Manhã e atinge mais de 15 municípios do estado.

