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DIPLOMA DE JORNALISTA NÃO VALE DE NOVO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão da juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível Federal, da não-obrigatoriedade do diploma de …

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão da juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível Federal, da não-obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, que havia sido suspensa em julho deste ano. A decisão foi tomada no início do mês, pelo juíz Manoel Álvares, e obriga a Federação Nacional dos Jornalistas (FNJ) a emitir carteira profissional, e as Delegacias Regionais do Trabalho a emitir o registro aos profissionais que não possuem curso superior de jornalismo. Segundo Álvares, os jornalistas não-diplomados estarão sujeitos a danos irreparáveis enquanto esta pauta não for decidida por instância superior, pois eles “ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação”.

O juiz ressaltou também que a Fenaj repete, em seu recurso, os argumentos usados contra a liminar de Carla Rister, concedida em outubro de 2001, antes da apreciação do mérito. O TRF-3 vai analisar a questão, já que a suspensão da exigência do diploma é provisória.

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