A Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), terá como data limite o dia 31 de janeiro, para empregadores, e o dia 28 de fevereiro, para agentes autônomos. O valor é devido por todos aqueles que participem de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo.
Os recursos da Contribuição Sindical são divididos pela Caixa Econômica Federal aos sindicatos, federações, confederações e à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à conta especial integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) pode ser emitida no site da Fecomércio-RS ou diretamente com o sindicato patronal representante.
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