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Documento da IAB examina as leis de proteção de dados e impactos na Publicidade

Versão brasileira da publicação global foi lançado nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira, 4, a IAB Brasil lançou o capítulo brasileiro do Compêndio Cross-Jurisdiction Privacy Project (CJPP) – Projeto de privacidade entre jurisdições, em tradução livre. Intitulado ‘Leis de Privacidade e Publicidade Digital: Visão Geral e Implicações Multijurisdicionais’, o documento global analisa as leis de proteção de dados de 11 países – Austrália, Brasil, Canadá, China, Cingapura, Coréia do Sul Índia, Israel, Japão, México e Nigéria – , os impactos para a Publicidade e as especificações legais.

A publicação completa foi desenvolvida pelo IAB dos Estados Unidos, com a colaboração de profissionais de diversos países, incluindo o Brasil, e está em inglês. A versão brasileira, traduzida para o português, tem o objetivo de facilitar o entendimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao mercado brasileiro.

Entre os itens do CJPP do Brasil, estão as explicações sobre a quem as leis e os regulamentos se aplicam, quais os tratamentos são abrangidos e excetuados pela LGPD e os cenários de aplicação, apresentando, para isso, situações hipotéticas para avaliar o alcance jurisdicional.

A publicação ainda avalia as atividades de Marketing e Publicidade Digital no Brasil. Conforme o texto, a legislação brasileira é omissa quanto à legalidade do tratamento de dados para estas áreas. Portanto, é possível realizar ações com consentimento ou por legítimo interesse do controlador (Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais).

Se uma empresa optar por utilizar a aceitação do indivíduo para realizar estratégias publicitárias, ela pode obter esta aprovação antes de enviar textos, e-mails ou fazer chamadas telefônicas e para compartilhar detalhes do cliente com outra organização. “O consentimento deve ser uma manifestação informada, inequívoca e concedida livremente pelo titular de dados, autorizando o tratamento de seus dados pessoais para fins de Marketing e Publicidade”, registra. Esta aprovação pode ser confirmada por e-mail e SMS, por exemplo.

Há juristas, no entanto, que defendem que esta aceitação não é necessária, alegando que estes os requisitos poderiam diminuir significativamente a capacidade das empresas de anunciar, comunicar ao público, lançar novos produtos no mercado. Assim, é possível que as marcas realizem as atividades sem a autorização prévia e expressa, mas devem respeitar o opt-out – termo empregado para as regras de envio de mensagens que definem que é permitido mandar e-mails comerciais/spam, mas deve-se prover um mecanismo para que o destinatário possa parar de receber as mensagens.

O capítulo Brasil pode ser acessado no site da IAB Brasil e o documento completo neste link

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