O resultado da ação movida pelo jornalista Gilmar Roberto Emmendorfer Martins contra a Zero Hora – Editora Jornalística S/A afirma que o cargo de subeditor de empresa jornalística não é considerado de confiança e, portanto, dá direito a horas extras. A decisão foi tomada pelos ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A informação é do site Espaço Vital, dirigido à área do direito.
Gilmar Martins foi admitido no Diário Catarinense como repórter da editoria de esportes, em junho de 1989. Em 1992, foi promovido a subeditor e, em 1996, passou a editor sendo demitido, sem justa causa, em 1998. A fim de reaver seus direitos, no período em que trabalhou como editor e subeditor do jornal, o profissional entrou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outras coisas, verbas e horas-extras, além da quinta diária.
Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Florianópolis, a empresa “deve” para o profissional não só as horas-extras exercidas no período enquanto Martins trabalhou como editor, mas também quando o jornalista atuou como subeditor de esportes do jornal. “É correta a condenação ao pagamento de diferenças relativas à dobra dos feriados trabalhados e reflexos no aviso prévio, férias e abono constitucional, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço, horas extras pagas e adicional noturno”, afirma a sentença.
Inconformada com a decisão, a empresa jornalística recorreu ao TST. Argumentou que “as funções exercidas eram de confiança, estando inseridas nas exceções que excluem, da jornada de cinco horas, os profissionais de jornalismo que exerçam a função de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria”. Com isso, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, salientou que Gilmar Martins tem direito às horas extras, além da quinta diária, apenas enquanto ocupou o cargo de subeditor. No tempo em que ocupou a função de editor, apenas teria direito às horas extras além da oitava diária.

