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Emissoras de rádio e TV poderão funcionar com autorização provisória

Portaria pretende agilizar os processos no Ministério das Comunicações

O Ministério das Comunicações anunciou uma série de medidas para desburocratizar os processos em tramitação. Entre elas está a assinatura de uma portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16, que permitirá as transmissões provisórias de emissoras de rádio e televisão, que tenham local de funcionamento aprovado, mas ainda não dispõem de licença para operar. Dessa forma, as emissoras poderão funcionar logo após a publicação da autorização de outorga aprovada pelo Congresso Nacional, sem precisar aguardar pela vistoria técnica e pelo licenciamento definitivo.

A autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local. No caso de novos processos, o procedimento é o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas por um decreto publicado em janeiro deste ano. “Às vezes, a empresa passa por todo o processo no Congresso Nacional e fica dependendo de uma autorização de funcionamento que demora muito tempo aqui no ministério. Fizemos essa pré-autorização para desafogar os procedimentos”, explicou o ministro Paulo Bernardo.

O Ministério também deve assinar, em breve, um convênio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que os projetos de engenharia das emissoras sejam analisados pela agência reguladora, que tem corpo técnico qualificado para fazer essa avaliação.

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