Emissoras ganham direito de flexibilizar Voz do Brasil para veiculação de jogos de futebol

Decisão é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, conforme a Agert

Decisão foi publicada pelo Ministério das Comunicações - Reprodução

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) anunciou que foi autorizada a flexibilização ou dispensa da Voz do Brasil, para emissoras de rádio que transmitirem partidas de futebol. A portaria nº 1.250/2020, publicada pelo Ministério das Comunicações (Minicom), é específica para enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

Atendendo solicitação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a medida garante o direito para transmissão de jogos de todas as séries do Campeonato Brasileiro, além da Copa do Brasil e da Libertadores. A dispensa do programa é autorizada em casos de jogos com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou outras questões que afetem o horário de término planejado.

A portaria ainda determina que: "para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia". Também diz que: "para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia".

Para garantir essa possibilidade de flexibilização, a emissora precisa transmitir integralmente as partidas. No caso da Copa Libertadores, só será permitido usar o direito quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

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