A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou na última segunda-feira recurso da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) e liberou as emissoras ligadas à entidade para transmitirem o programa obrigatório “A Voz do Brasil” após às 19h.
Conforme o presidente da Associação, Roberto Servo “Melão”, a decisão empolgou os membros da Agert. Contudo, a liberação não é permanente e a União ainda irá recorrer. “Estamos muito contentes com a liberação, afinal são várias as ações que ficam no Judiciário e não são aprovadas”, disse ele. Melão esclareceu que o horário alternativo de veiculação do programa nas emissoras deverá ser entre as 20h e às 23h, uma vez que o mesmo é transmitido ao vivo de Brasília às 19h. As emissoras de rádio filiadas à Agert que foram beneficiadas pela ação podem ser conferidas no site da associação.
Segundo a associação, existe afronta ao princípio da isonomia (estado daqueles que são governados pelas mesmas leis), visto que os veículos impressos e televisivos não possuem tal obrigação.


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