Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 16, a lei que proíbe emissoras de rádio e TV de aumentarem o volume durante os intervalos comerciais. Aprovada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a medida determina que as emissoras terão que controlar “seus sinais de áudio de modo que não haja elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais”. A ampliação do som está entre as principais reclamações dos telespectadores, segundo o jornal O Globo.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a regulamentação obedecerá a padrões internacionais, sendo o limite máximo de variação de som estabelecido em de dois decibéis, o que é quase imperceptível ao ouvido humano. As emissoras que descumprirem a regra terão até 30 dias para corrigir a irregularidade. Caso não o façam, estarão sujeitas a penalidades como suspensão temporária do sinal. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve ficar responsável pela fiscalização.

