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Empresas de comunicação terão redução de tributos

Contribuição de 20% ao INSS será substituída pela alíquota de 1% do faturamento das empresas

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei de nº 12.844/2013, que prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de comunicação social. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e, de acordo com o texto, a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento será substituída pela alíquota de 1% do faturamento das empresas. A nova regra terá vigência entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro do mesmo ano.

A redução dos tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores tem o objetivo de melhorar a competitividade e fortalecer as empresas do setor, permitindo-lhes dar continuidade aos importantes investimentos em atualização tecnológica, com ênfase para a digitalização da televisão aberta no País. A proposta foi defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional dos Editores de Revista (Aner).

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