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Empresas de trade marketing não podem atuar pelo Simples

Ampro alerta que prática irregular gera riscos e prejudica a livre concorrência

Kito Mansano | Crédito: Divulgação\n

A Associação de Marketing Promocional (Ampro), por meio do seu Comitê de Trade Marketing, tem alertado ao mercado sobre as agências de trade marketing e merchandising que atuam pelo regime fiscal baseado no Simples Nacional. De acordo com a assessoria jurídica da entidade, que também representa as agências de trade em todo o País, a prática é ilegal, com impedimento previsto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar 123/06. A irregularidade é passível de autuação fiscal e cobrança retroativa de tributos que indevidamente deixaram de ser recolhidos.

Kito Mansano | Crédito: Divulgação

Kito Mansano | Crédito: Divulgação

Segundo a Ampro, o correto é que as empresas de trade optem pelos regimes fiscais do Lucro Presumido ou do Lucro Real.  “A Ampro tomou conhecimento de práticas comerciais de algumas agências de trade marketing e merchandising atuantes no Simples. Estas práticas geram uma série de riscos aos tomadores dos serviços (clientes) e as próprias agências, além de colocar as agências deste  mercado em condições desiguais de concorrência, pois desrespeita a legislação existente”, explica o presidente da Ampro, Kito Mansano, em comunicado recém-enviado às empresas associadas.

A diretoria da Ampro afirma que não encontrou irregularidades entre as agências associadas e que o documento foi preparado para informar o mercado sobre as providências tomadas em favor das empresas representadas pela entidade em todo o País. De acordo com o documento, outra prática incorreta é diluir o faturamento em diversos CNPJs, com objetivo de fugir do enquadramento dos regimes de Lucro Real ou Presumido, aplicando as alíquotas do Simples Nacional. “O fisco comumente tem configurado grupo econômico e, com base no faturamento total do grupo, aplica o regime adequado ao volume faturado pelo grupo”, lembra Mansano.

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