A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) protestou contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proíbe veículos do Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem de um vereador citado em reportagens da série conhecida como Farra das Diárias.
A entidade considera a medida “um ato de censura prévia judicial, que lesa gravemente a liberdade de expressão no Brasil”. Em nota, a AIR cita o artigo 5º da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), segundo o qual “as restrições à livre circulação de ideias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito a liberdade de expressão”.
A AIR, que representa 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, Ásia e Europa, apela aos poderes públicos no Brasil que evitem atos de censura e assegurem aos meios de comunicação condições de atuar livremente no país. “Esta é uma condição indispensável em um Estado de Direito, sem a qual se ameaça a democracia mesma e o direito dos cidadãos a informarem-se livremente”, conclui a nota assinada pelo presidente da AIR, o chileno Luís Pardo Saínz.
A decisão liminar que impôs censura ao Grupo RBS foi motivada por ação do vereador Adenir Mengue Webber (DEM), de Dom Pedro de Alcântara (RS). O parlamentar ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e que o próprio nome não fosse divulgado pelos veículos da RBS quando relacionado ao episódio. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. O grupo recorrerá da decisão.
Em agosto do ano passado, o Fantástico, da Rede Globo, divulgou a série de reportagens sobre o uso de diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de qualificação. Ao todo, treze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público.

