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Entrou em vigor alteração na legislação do cartão de crédito

Menos tarifas e dados obrigatórios que devem constar nas faturas estão entre as novidades

Novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito no país passam a valer a partir desta quarta-feira, 1º de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulou, entre outras medidas, a diminuição do número de tarifas cobradas pelas operadoras, o aumento do valor do pagamento mínimo e a vigência de apenas dois tipos de cartão para a pessoa física, além de determinar os dados obrigatórios que devem constar nas faturas.

Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão.“O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

As novas regras incidem também sobre o valor do pagamento mínimo, que não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura. Entende-se por cartão de crédito todos aqueles vinculados a instituições financeiras, incluindo cartões de lojas e de supermercados. “O valor do pagamento mínimo deveria ser maior, mas já é um bom começo uma vez que, em 1º de dezembro, esse percentual sobe para 20% do valor da conta”, destaca Ferri Júnior. “O CMN busca reduzir grupo de consumidores superendividados que constituem a parcela de clientes que opta pela quitação do valor mínimo e, com isso, ficam sujeitos à cobrança de altas taxas de juros no próximo pagamento, o que aumenta ainda mais o endividamento”, avalia Ferri Júnior.

A mudança engloba ainda a diferenciação nos tipos de cartão, permitindo ao consumidor escolher o que mais se adequa ao seu perfil, por meio da comparação dos preços. Para as pessoas físicas, foram definidos dois tipos de cartão – o básico e o diferenciado. O básico é o destinado apenas a pagamentos, e o diferenciado é aquele associado a programas como a troca de milhagens por passagens aéreas, por exemplo. E alteração na lei determina também os dados que devem constar na fatura do cartão que contribuem com maior transparência nas informações prestadas ao consumidor. Devem estar impressos na fatura o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados informados de acordo com a operação.

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