O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia considerado que a publicação de imagens de sexo explícito de menores configuraria crime, porém, a divulgação por e-mail poderia ocorrer licitamente. O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão do TJ-RJ e foi apoiado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Agora, o envio de fotos pornográficas de menores pela internet é crime.
De acordo com a assessoria do STJ, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassaram o habeas corpus concedido pelo TJ-RJ que determinava o trancamento da ação penal contra nove acusados de compartilhar via Internet fotos pornográficas de crianças e adolescentes.
Para o tribunal fluminense, o Estatuto da Criança e do Adolescente define como crime apenas a ‘publicação’, e não a mera ‘divulgação’, de imagens pornográficas de menores. Assim, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.
A questão está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que deve apreciar o recurso especial da 5ª Turma do STJ determinando o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao Supremo se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário STF ao mesmo tempo do recurso ao STJ.

