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Erro em anúncio resulta em condenação de Zero Hora

Telefone de aposentada foi divulgado em nota que oferecia programas sexuais

O jornal Zero Hora foi condenado a reparar os danos morais causados a uma aposentada que teve, erroneamente, o número de telefone divulgado em anúncio de programas sexuais. A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, confirmou a sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

O telefone residencial da autora da ação foi divulgado nos classificados da edição de 6 de fevereiro de 2010. Nos dias seguintes, a aposentada passou a receber mais de 15 ligações só numa manhã com o objetivo de contratar programas sexuais, segundo testemunha.

Em primeira instância, o juiz acatou o pedido, no entanto, o jornal recorreu alegando inexistir conduta ilícita de sua parte, uma vez que os dados relativos à publicação de anúncios nos classificados são coletados por prestadores de serviços terceirizados e as informações, fornecidas pelos anunciantes. Defendeu ainda a inexistência do dano moral, pois o nome da autora não foi divulgado no anúncio.

No entendimento da 10ª Câmara Cível, Zero Hora, como responsável pelo impresso, deve responder por eventuais falhas na publicação que gerem humilhação, como a que a autora foi submetida. 

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