Especialista avalia licitação do Governo do Estado para contratação de agências

Roberto Schultz conversou com Coletiva.net para explicar e opinar sobre as questões jurídicas envolvendo o certame

Palácio Piratini - Banco de imagens do Governo do RS

Roberto Schultz é advogado e atua com Direito focado em Comunicação. Autor do livro 'Publicitário Legal', ele trabalha com licitações há mais de 25 anos. Coletiva.net conversou com o especialista sobre a licitação do Governo do Estado, que contratará cinco agências de propaganda. O certame, como é comum nesses processos, teve diversos desdobramentos, até que foi parar na Justiça. Isso porque uma das concorrentes, a Engenho de Ideias, entendeu que na sessão de abertura de preços ocorreram inconsistências com o edital.

Trata-se de duas situações: uma diz respeito a erro de cálculo percentual, cometido pela Hoc e pela Brivia, a outra é sobre o atraso na chegada da sessão por parte do representante da Global. Baseado, então, nas duas decisões do Tribunal de Justiça - a do desembargador plantonista, que acolheu o pedido de liminar da Engenho e suspendeu a licitação, e a do desembargador-relator, que decidiu retomar o processo a partir da fase de propostas técnicas - o entrevistado discorreu sobre o assunto.

Antes de esclarecer os procedimentos jurídicos específicos do caso, Schultz explicou que o Mandado de Segurança da Engenho foi ajuizado diretamente no Tribunal de Justiça do Estado, porque a autoridade coatora é o Governador do Estado. "Se esta fosse, por exemplo, o presidente da Comissão de Licitações, teria de ser ajuizado na Primeira Instância. Então, aqui, não se pode falar em 'primeira e segunda instâncias', mas apenas em segunda."

O especialista disse ainda que, embora não advogue para a agência que solicitou a liminar, já tendo, inclusive, atuado contra eles em alguns processos, concorda "em gênero, número e grau com o pedido feito por eles". Assim como concorda com a decisão do desembargador que despachou em primeiro lugar. Ele argumenta: "Advogo há mais de 25 anos em licitações. Os princípios básicos que amparam uma licitação devem ser mantidos. Não 'podem' ser mantidos, 'devem' ser mantidos".

Na visão de Schultz, licitação ainda é algo formal, embora muitos julguem como excesso de rigor. Não atender a estes aspectos, subvertendo a regra, é desprestigiar completamente quem compareceu na concorrência de maneira correta. "No meu entender, esse tipo de tolerância é um desrespeito com os demais licitantes", opinou.

Ele explicou também que o segundo pedido feito ao Tribunal de Justiça é um 'pedido de reconsideração', formulado pelo próprio Estado, em relação à medida liminar concedida no Mandado de Segurança. Admite que é um recurso bastante utilizado por advogados, mas é também "uma medida um tanto 'heterodoxa', cuja previsão não é bem clara na Legislação, mas aceitável". Este pedido foi submetido ao desembargador plantonista, que manteve a decisão anterior e encaminhou a matéria ao chamado Órgão Especial, do qual é a competência para julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas do Governador do Estado.

Já o desembargador-relator manifestou acolhimento à anulação apenas parcial da concorrência, argumentando que não ocorreu quebra de sigilo, pois os preços teriam sido abertos no momento adequado. E diz que também que não se pode falar em quebra de isonomia. Com isso, sugere o magistrado que o processo volte à Comissão Especial de Licitações para que esta julgue as propostas cujos percentuais estão em desacordo com o edital (classificando ou desclassificando) e se manifeste expressamente sobre o atraso da outra agência. "E como bem diz o desembargador, dependendo dessas decisões, isso poderá alterar a classificação dos licitantes." O que Schultz observa também é que, seja qual for a decisão do Estado na licitação, serão abertos novos prazos "para intermináveis recursos administrativos e medidas judiciais".

O que entende o SinaproRS

Procurado por Coletiva.net, o Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (SinaproRS) emitiu comunicado oficial sobre a licitação. Conforme o presidente da entidade, Juliano Hennemann, registrou no documento, ao Sinapro cabe a análise dos editais, colaborando com os órgãos licitantes para que atendam a todos os requisitos legais, mas, após sua publicação o certame deve seguir seus ritos usuais, não mais cabendo à entidade interferir ou opinar sobre os méritos.

Confira a nota na íntegra:

A atuação do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul - Sinapro RS é fundamental na análise dos editais, tendo o sindicato o papel de auxiliar e apoiar os órgãos licitantes na construção do edital, de modo a atender a todos os requisitos legais e que dizem respeito à atividade da publicidade e propaganda. 

E esse envolvimento ocorreu por parte do Sinapro RS no caso do edital do Governo do Rio Grande do Sul para contratação de agência de publicidade e propaganda. No entanto, após a publicação do edital o mesmo segue os seus ritos usuais e o que ocorre a partir desta etapa e ao longo do processo licitatório é do entendimento de cada agência envolvida, a quem cabe conduzir o processo e tomar as medidas que entender mais corretas conforme os seus entendimentos. Nessas etapas, pós-publicação, não cabe ao Sinapro RS avaliar, tomar posições e tampouco fazer juízos de valor e julgar méritos.

Juliano Brenner Hennemann - Presidente Gestão 2022/2024

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