Para compreender como funciona o processo de aplicação de multas nos condomínios, a advogada Mara Anália Urrutia Nóbrega – sócia do escritório Nobrega & Zanella – explica que a convenção de condomínio deve apresentar as regras sobre as multas, ficando a cargo do síndico a decisão de aplicá-las ou não. “Em algumas situações, o conselho pode ou deve deliberar junto, mas isso precisa estar previsto em convenção. Dentre as reclamações mais comuns estão o barulho excessivo, os carros estacionados fora dos limites das vagas respectivas e as reformas nos apartamentos sem a aceitação de todos”, revela.
A especialista orienta, ainda, que o condômino deve ser informado por escrito de sua falha antes da penalidade em dinheiro. “Toda notificação deve ter protocolo de recebimento para comprovação de que o condômino teve ciência do ocorrido. Se apesar da advertência, os problemas prosseguirem, as multas podem ser aplicadas”, completa. As penalidades devem estar previstas na convenção do condomínio ou no Código Civil. Na ausência de previsão, o síndico deve convocar assembleia com fim especifico para deliberar sobre o valor e a forma de aplicação da multa.
Para a advogada, na maioria dos casos é possível resolver o problema antes de recorrer às penalidades. “Tudo vai depender de cada caso, mas o mais comum é que o síndico converse com a pessoa, explique os motivos das reclamações e as consequências de determinadas atitudes. A conciliação é sempre a melhor solução, a multa deve ser o último recurso”, conclui. Com o objetivo de facilitar o registro dos incidentes, é recomendado que os condomínios utilizem um livro de ocorrências, que deve ficar na portaria para fácil acesso do síndico.

