Os contribuintes que quiserem participar do programa especial do governo do Rio Grande do Sul de ajuste de dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Ajustar RS, deverão procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site no período entre 1º de julho e 31 de agosto. O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.
Ainda nesta semana, o presidente da Fecomércio-RS, Moacyr Schukster, encaminhará um ofício à Fazenda gaúcha com as sugestões da Federação para complementação do programa. No documento, criado a partir de pareceres levantados pelo Conselho de Assuntos Legislativos da entidade, as propostas englobam desde a limitação do valor mínimo das parcelas em R$ 50,00 por débito, limitado a um teto de R$ 600,00, até a Inclusão dos débitos de ICMS, apurados por empresas optantes do Simples Nacional, bem como do Simples Gaúcho.
Outra proposição avaliada pelo Conselho da Fecomércio-RS pede a inclusão de todos os débitos de ICMS, sem distinção, abrangendo, inclusive, os débitos gerados em operações de importação, interestaduais, entre outros. Conforme destaca Schukster no documento que será entregue, “considerando que o referido convênio estabelece preceitos gerais para a concessão desses benefícios, sendo necessária a elaboração de norma estadual para regulamentação do programa, analisamos os dispositivos elencados na normatização, o que nos permitiu formular algumas propostas”.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, explica que o Ajustar RS dá seguimento à medida adotada pelo Governo que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual. A partir deste ano, o indexador dessas dívidas passou a ser a taxa Selic, anteriormente elas eram corrigidas a 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).


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