A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou um posicionamento em defesa do reconhecimento das atribuições profissionais do Jornalismo e da adoção de critérios mais claros em concursos públicos. Para a entidade, interpretações restritivas sobre a formação dos jornalistas podem gerar insegurança jurídica e comprometer o acesso da categoria a cargos públicos, cujos editais prevejam requisitos relacionados à área da Comunicação.
A manifestação foi motivada por um caso recente envolvendo um jornalista aprovado no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025, cuja posse foi negada em razão da interpretação dos requisitos previstos no edital. Segundo a Fenaj, o edital em questão exigia formação em ‘Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins’, sem estabelecer critérios objetivos para definir quais graduações seriam consideradas compatíveis.
Na avaliação da entidade, a ausência dessa delimitação abre espaço para interpretações restritivas que podem excluir profissionais cuja formação tenha aderência às funções do cargo.
Regulamentação e evolução da profissão
Como parte de sua manifestação, a Federação sustenta que interpretações dessa natureza não observam a regulamentação profissional vigente nem as transformações pelas quais o Jornalismo passou nas últimas décadas.
A entidade cita o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão e reconhece atividades como diagramação, ilustração, fotografia, edição e produção audiovisual como integrantes do exercício profissional do jornalista. Para a Fenaj, isso demonstra que a atuação da categoria não se limita à produção textual ou à difusão de informações, abrangendo também comunicação visual, editoração, organização gráfica e linguagens multimídia.
A Federação também ressalta que as Diretrizes Curriculares acompanharam a evolução da atividade jornalística. Segundo o posicionamento, os profissionais hoje desenvolvem competências voltadas à produção multimídia, design da informação, edição de imagens, plataformas digitais, produtos audiovisuais e comunicação visual aplicada, refletindo a realidade dos ambientes digitais integrados.
Critérios mais claros
Na avaliação da entidade, a definição objetiva dos requisitos de formação é fundamental para garantir segurança jurídica nos concursos públicos. A Fenaj argumenta que a falta de clareza sobre o conceito de “áreas afins” pode resultar na exclusão indevida de candidatos cuja formação seja compatível com as atribuições do cargo.
A Federação acrescenta que a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que a análise da formação acadêmica deve considerar a compatibilidade efetiva entre as competências adquiridas e as funções a serem desempenhadas, evitando interpretações excessivamente formalistas. Para a entidade, casos como o que motivou a manifestação reforçam a necessidade de editais mais claros, critérios objetivos e respeito à diversidade de competências que caracterizam a formação e o exercício do Jornalismo contemporâneo.
Confira o posicionamento da entidade na íntegra:
FENAJ defende reconhecimento das atribuições profissionais do Jornalismo e alerta para insegurança jurídica em concursos públicos
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) acompanha com preocupação o caso do jornalista Ícaro Jatobá, aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, do Ministério da Saúde, cuja posse foi negada sob alegação de incompatibilidade entre sua formação em Jornalismo e os requisitos previstos no edital.
Para a FENAJ, a situação ultrapassa um caso individual e levanta uma discussão relevante sobre o reconhecimento das atribuições profissionais dos jornalistas e a necessidade de segurança jurídica nos concursos públicos.
O edital do certame estabeleceu como requisito formação em “Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins”, sem apresentar definição objetiva sobre quais cursos seriam considerados compatíveis. Após a aprovação, nomeação e apresentação da documentação, foi adotada interpretação restritiva que desconsiderou a formação em Comunicação Social – Jornalismo como área afim.
A FENAJ elaborou parecer técnico-jurídico sobre o caso e entende que a interpretação adotada não observa a regulamentação profissional vigente nem a realidade contemporânea da atividade jornalística.
O Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão, reconhece expressamente atividades como diagramação, ilustração, fotografia, edição e produção audiovisual como integrantes do exercício profissional do jornalista. A legislação demonstra que a profissão não se restringe à produção textual ou à difusão de informações, abrangendo também atividades relacionadas à comunicação visual, editoração, organização gráfica e linguagens multimídia.
As Diretrizes Curriculares e a atividade jornalística passaram por profundas transformações ao longo das últimas décadas. Hoje, jornalistas atuam em ambientes digitais integrados e desenvolvem competências relacionadas à produção multimídia, design da informação, edição de imagens, plataformas digitais, produtos audiovisuais e comunicação visual aplicada.
A Federação considera preocupante a adoção de interpretações excessivamente restritivas sobre o conceito de “áreas afins”, especialmente quando o próprio edital não apresenta critérios claros e objetivos. A ausência dessa delimitação pode gerar insegurança jurídica e resultar em exclusão indevida de candidatos cuja formação possui aderência material às atribuições do cargo.
A jurisprudência dos tribunais superiores também tem reconhecido que a análise da formação acadêmica deve considerar a compatibilidade efetiva entre as competências adquiridas e as funções a serem desempenhadas, evitando formalismos excessivos e interpretações que restrinjam indevidamente o acesso ao serviço público.
A FENAJ reafirma seu compromisso com a defesa da profissão e seguirá acompanhando situações que possam afetar direitos profissionais dos jornalistas brasileiros.
Casos como este reforçam a necessidade de editais mais claros, critérios objetivos e respeito à diversidade de competências que caracterizam a formação e o exercício profissional do Jornalismo contemporâneo.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

