Notícias

Fenapro e Sinapros lançam manual para orientar agências sobre publicidade no período eleitoral

Dividido em 14 capítulos, documento reúne as principais regras e limitações previstas na legislação

Todo material criado ou manipulado por IA deve conter aviso explícito e acessível sobre a tecnologia utilizada. Crédito: Coletiva.net.

Com a proximidade das eleições gerais de 2026, a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) e o Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro) lançaram um manual de orientação para auxiliar as agências na condução das ações de Comunicação durante o período. Dividido em 14 capítulos, o documento reúne as principais regras e limitações previstas na legislação para a Publicidade Institucional de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Tudo isso está embasado na Lei das Eleições, na Lei de Responsabilidade Fiscal, em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na jurisprudência consolidada dos tribunais eleitorais. Segundo a presidente da Fenapro, Ana Celina Bueno, o objetivo é apoiar especialmente as pequenas e médias agências, oferecendo subsídios para que atuem em conformidade com a legislação e evitem riscos de responsabilização.

“Desenvolvemos esse manual para apoiar e orientar as agências associadas em todo o País sobre como proceder e o que observar em termos da publicidade institucional dos órgãos públicos neste período eleitoral”, afirma a presidente. Entre os principais pontos destacados pelo material está a necessidade de atenção aos prazos previstos pela legislação.

Publicidade de órgãos públicos

A partir de 30 de junho, não poderão ser empenhadas despesas com Publicidade de órgãos públicos que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. Já nos três meses que antecedem o primeiro turno, fica vedada a veiculação de publicidade institucional, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, como campanhas de vacinação, epidemias e desastres, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

O manual também dedica espaço às regras aplicáveis ao ambiente digital. Embora os sites e portais oficiais dos governos devam permanecer ativos para cumprir a Lei de Acesso à Informação e as exigências de transparência pública, as agências precisam realizar uma revisão dos conteúdos para retirar nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem a gestão em exercício. 

Simulações enganosas

Além disso, as áreas de notícias desses portais devem manter caráter exclusivamente informativo, sem tom de promoção institucional ou exaltação de gestores públicos. Outro ponto de atenção é o uso de Inteligência Artificial na produção de conteúdos. O documento reforça a proibição de criar simulações enganosas de voz, imagem ou fala, conhecidas como deep fakes, para manipular informações ou induzir o eleitor ao erro. 

Também é vedada a divulgação de conteúdos que tenham sido alvo de decisão de indisponibilização pela Justiça Eleitoral ou que configurem violência política contra a mulher. Conforme a orientação, todo material criado ou manipulado por IA deve conter aviso explícito e acessível sobre a tecnologia utilizada.

A publicação ainda alerta para a proibição de manter campanhas antigas no ar, sendo que a permanência de placas, outdoors ou banners em sites institucionais após o início das restrições pode configurar infração grave. Também é vedado utilizar nomes, imagens ou símbolos de órgãos públicos em publicidade de candidatos. 

O manual começou a ser distribuído nesta semana às agências associadas ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda em todo o País e pode ser solicitado aos Sinapros estaduais ou diretamente à Fenapro pelo e-mail [email protected].

Compartilhar:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.