As pequenas e médias agências de Publicidade poderão sentir o impacto da Reforma Tributária mais do que outras empresas e setores. Isso ocorre devido ao grande peso das despesas com pessoal e à disponibilidade reduzida de geração de créditos tributários, segundo a Federação Nacional das Agências de Publicidade (Fenapro). A mudança tem sido parte da agenda de debates e lives realizadas pela entidade, que criou uma central para esclarecimento de dúvidas, além de preparar um simulador de cálculo tributário. A Federação avalia que a estrutura de cursos do setor reduzirá a possibilidade de geração de créditos tributários.
Este cenário ganha enfoque especialmente em face do perfil da área. Segundo dados compilados pela entidade, do total de 3.358 agências em todo o País, 68,3% delas faturam até R$5 milhões, 13,1%, de R$5 milhões a R$10 milhões, e apenas 17,4% acima de R$10 milhões. As de pequeno porte são 2.907 agências (86,5% do total); as de médio porte, 307 (9,2%); as microempresas são 98 (2,9%); e as grandes são apenas 46 (1,4%).
De acordo com Ana Celina Bueno, presidente da Fenapro, a Reforma Tributária foi desenhada considerando as características gerais das empresas brasileiras. “Mas a estrutura de custos das pequenas e médias agências de Publicidade pode tornar o impacto especialmente relevante, porque cerca de 80% das despesas estão concentradas em equipe — justamente a parcela que não gera créditos tributários no novo sistema”, observa.
“Os gastos que poderão gerar créditos representam parcela menor da estrutura de custos das agências. A situação exige atenção adicional em relação à contratação de prestadores de serviços”, ressalta Daniel Queiroz, diretor de Relações Institucionais da Fenapro. “Quando o fornecedor é optante pelo Simples, o crédito tributário gerado para a agência contratante será limitado. No caso de prestadores enquadrados como MEI, não haverá crédito sobre os valores pagos”, explica.
Setembro exige atenção das agências do Simples
A Fenapro lançou um novo e-book de orientação, desta vez voltado às agências enquadradas no Simples Nacional. O objetivo do material é auxiliar na decisão que deverá ser tomada durante o mês de setembro: avaliar, com base na realidade de cada empresa, como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição de Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
Sobre a opção pelo sistema de recolhimento de impostos, a Fenapro recomenda que a escolha não seja feita de forma automática ou apenas com base em uma expectativa geral sobre qual regime será mais vantajoso. “É necessário levantar os dados da própria empresa, avaliar sua estrutura de custos, perfil de clientes e fornecedores e simular diferentes cenários”, observa Daniel.
Outro ponto de atenção é que, a partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples também deverão estar preparadas para emitir suas notas fiscais de acordo com o novo padrão. Além disso, as alíquotas definitivas que serão aplicadas em 2027 ainda não foram divulgadas. Com isso, as empresas precisam tomar uma decisão relevante sem conhecer integralmente o impacto financeiro da mudança.
Quem optar pelo modelo híbrido em setembro terá, inicialmente, até 30 de novembro para cancelar a solicitação. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já avalia a possibilidade de ampliar esse prazo. Caso ele não seja alterado, a opção feita poderá vincular a empresa ao modelo escolhido durante os primeiros seis meses de 2027.
Lançamento de simulador
Como entidade que desenvolve diversas ferramentas e iniciativas de apoio à gestão das agências de Propaganda, a Fenapro prepara o lançamento de um Simulador Tributário, para que os empresários do setor tenham um primeiro contato prático com os impactos da Reforma Tributária em seus negócios. Trata-se de uma calculadora interativa acompanhada de um guia instrutivo que visa orientar o preenchimento dos dados operacionais da empresa, projetar hipóteses e compreender, de forma inicial, como a mudança fiscal pode afetar suas finanças.
“O Simulador Tributário é uma ferramenta pedagógica e provocativa e um ponto de partida para a tomada de consciência sobre a mudança no modelo de recolhimento dos impostos”, conta Ana Celina, ao ressaltar que não existe uma fórmula única, e que o impacto real dependerá da base de despesas atual e do regime tributário vigente de cada agência em comparação com as novas regras.
De acordo com Daniel, não há nenhum impacto padronizado para todo o setor, então cada escritório terá que avaliar a própria realidade financeira para ter um diagnóstico definitivo e buscar suporte, caso necessário. A orientação da Fenapro é que as agências decidam com antecedência, reúnam informações, conversem com os contadores e, principalmente, simulem o impacto da reforma sobre a realidade específica de cada negócio.
A recomendação de Ana Celina é similar: “Com uma estrutura de custos fortemente concentrada em pessoas, o setor precisa avaliar desde já como a nova lógica de créditos tributários poderá afetar sua operação, sua formação de preços e sua competitividade”.

