Gilmar Mendes afasta proibição de reportagem da RBS TV sobre Divaldo Lara

Para o relator, houve desrespeito ao entendimento do STF que veda a censura prévia à atividade jornalística

STF dá parecer favorável ao Grupo RBS - Crédito: Valter Campos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que proibiram a publicação de matéria jornalística da RBS TV, relacionada à investigação sobre supostos ilícitos praticados pelo prefeito de Bagé, Divaldo Lara. Para o relator, houve desrespeito ao entendimento do STF, que veda a censura prévia à atividade jornalística. Em novo julgamento, realizado nesta quarta-feira, 13, o Supremo assentou que não cabe ao Estado definir o conteúdo jornalístico, nem impedir a livre difusão de ideias. 

Segundo a emissora, a reportagem envolve apuração jornalística sobre investigações policiais para apurar supostos atos ilícitos praticados por Divaldo Vieira Lara. O Grupo RBS argumenta que, a partir do momento em que o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra ele, a matéria se tornou de interesse de toda a comunidade local, que teria o direito de ser informada sobre os dados obtidos por meio de acordo de colaboração premiada e de interceptações telemáticas, autorizadas pelo poder judiciário.

A empresa informou ter entrado em contato com o prefeito para que ele pudesse se manifestar previamente sobre a acusação do MP. Mas, além de não apresentar sua versão dos fatos, ele ajuizou uma ação para proibir a veiculação da reportagem. Ao analisar pedido de liminar, o juiz de primeiro grau proibiu a divulgação jornalística de informações ou vídeos sobre o acordo de colaboração, sobre os depoimentos contidos na investigação e sobre informações decorrentes da quebra de sigilo telefônico até o recebimento da ação penal.

Vedação à censura prévia

No início do ano, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar para suspender as decisões. Agora, na análise do mérito, concluiu que a emissora tem razão, uma vez que, na ADPF 130, a corte vedou a prática de atos estatais que configurem censura prévia à atividade jornalística, considerando que o livre trânsito de ideias constitui elemento essencial ao desenvolvimento da democracia.

Segundo Mendes, o STF assentou que a proibição da censura não impede o controle posterior, pelo poder judiciário, de eventuais excessos dos veículos de Comunicação, para mitigar danos a direitos constitucionais como a inviolabilidade da vida privada e a honra dos indivíduos.

O relator observou que, na visão da 18ª Vara Cível, a circunstância de a reportagem jornalística envolver informações sigilosas, reunidas a partir de acordo de colaboração premiada, justificaria a censura da publicação. Porém, enfatizou que, mesmo nos casos de dúvidas sobre a legitimidade da forma de obtenção do material utilizado pelo jornalista, cabe ao judiciário atuar preventivamente para impedir atos estatais que possam implicar a violação do direito fundamental à liberdade de imprensa.

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