Na última terça-feira, 26, a Google do Brasil foi condenada a pagar multa de R$ 14 mil por não ter retirado, no prazo fixado judicialmente, comunidades ofensivas. A decisão é do juiz Alexandre Zanetti Stauber, do Juizado Especial Cível Central de São Paulo. Além disso, a empresa terá que se defender contra a publicação de foto de adolescente gaúcha, na justiça do Rio Grande do Sul, e não em São Paulo, como havia sugerido.
A ação, ajuizada em julho deste ano, alega que comunidades e perfis falsos no Orkut foram criados, ofendendo a honra da vítima. Cinco dias depois, o juiz mandou a Google retirar do ar as comunidades e páginas ofensivas, além de identificar o autor das ações. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 14 mil. Como não foi cumprida, a empresa foi multada.
No Rio Grande do Sul, a 9ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado (TJRS) negou provimento a um agravo, interposto pela empresa brasileira, que pretendia excepcionar para a comarca de São Paulo a tramitação de ação em que a vítima, uma adolescente gaúcha, teve sua foto ridicularizada em comunidade do Orkut.
A ação de indenização por dano moral à jovem segue tramitando na 2ª Vara Judicial da cidade. A Google Brasil, que já tinha retirado a foto ofensiva, recorreu contra a decisão. A desembargadora Marilene Bernardi entendeu que “a suposta vítima de ato ilícito possui três foros à sua disposição: o do domicílio do réu, o do lugar do fato e o seu próprio domicílio”. E destacou que, tendo a autora optado por um deles, “não procede a exceção de incompetência”.

