Na noite desta quarta-feira, 11, o governador Eduardo Leite se reuniu com o Gabinete de Crise do Rio Grande do Sul e anunciou mudanças para realizações de eventos no Estado, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios) e variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). As novas regras devem ser publicadas no Diário Oficial (DO) antes de serem aplicadas. A reportagem do Coletiva.net conversou com Eliana Azeredo, diretora da Capacità, para saber as expectativas para esta abertura.
“Acho que já passou do ponto de liberarem para nosso setor começar a respirar. Importante lembrar que ninguém monta um evento da noite para o dia, precisamos de tempo”, afirmou a executiva. Conforme ela, a Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão (Seplag) confirmou que será publicada no DO entre esta quinta,12, e sexta-feira,13, e quem estiver com uma ação agendada já pode realizar em setembro. No entanto, a gestora crê que os eventos maiores só ocorrerão um mês depois. “Antes de outubro não conseguimos planejar, convidar e até fazer com que as pessoas acreditem que agora realmente é de verdade, que agora começaremos a poder planejar nossa vida”, completou.
Entre as alterações está o aumento da capacidade máxima de público presente, passando de 150 para 350 (incluindo trabalhadores e público), nos protocolos obrigatórios, fato destacado por Eliana. “Estávamos há muito tempo com protocolos parados, sem nenhuma perspectiva de aumentar o número de participantes. Especialmente os eventos sociais, que sofreram muito mais que todos, com esse aumento para 350 pessoas, alivia grande parte do setor.”
Já para feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares, entre as atividades obrigatórias, está a capacidade de até 400 pessoas, sem que exista a necessidade de pedir autorização do município-sede. A partir de 401 a 1.200 pessoas, esta aprovação é exigida.
De 1.201 a 2.500 pessoas, além da validação da cidade é preciso a regional, ou seja, ter a concordância de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente. Acima deste número, além de todas estas verificações é necessária a autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Sobre a capacitação da área para a realização dos protocolos de segurança, a diretora da Capacità defende que este é justamente um setor que sempre esteve preparado. “Nós vivemos de protocolos, seja de PPCI, seja de ARTs, e tantas outras autorizações que sempre tivemos que cumprir. Esse é apenas mais um Protocolo, diria o mais importante deles, que é saúde, que é vida das pessoas”, salientou ela, que ainda defendeu a importância desta área. “Nosso setor tem que ser visto como negócio e não como aglomeração. Somos responsáveis, queremos viver e trabalhar”, finalizou.
Confira as novas regras anunciadas pelo Governo do Estado:
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis:
-Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
-Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Nos protocolos de atividade obrigatórios:
-Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
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