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Governo do Estado nega alterações em edital

Parecer rejeitou recomendações para o certame que vai contratar empresa de promoção de eventos

O Governo do Estado negou procedência às recomendações indicadas pela Associação de Marketing Promocional Capítulo Rio Grande do Sul (Ampro) para o edital 301/Cecom/2012, que irá contratar empresa de promoção de eventos. Com pregão marcado para esta sexta-feira, 22, às 9h, eram contestados o tipo de licitação, o prazo de recebimento de propostas e a exigência de profissional habilitado no Conselho Regional de Administração (CRA) – esta última sugestão já alterada.

Sobre o critério de julgamento do certame, menor preço, o parecer considerou que na modalidade escolhida “vence a proposta mais vantajosa, com o menor custo para a administração pública”. O documento afirma também que o procedimento foi aprovado pela assessoria jurídica da Secretaria de Administração do Estado, seguindo o previsto em lei.

Quanto à possibilidade de extensão do prazo entre publicação do edital e pregão, o Governo do Estado recorreu à Lei 10.520/2002 para justificar como legal o período de 10 dias até a entrega de propostas. Segundo a norma legislativa, a exigência é de que o prazo não seja inferior a oito dias úteis.

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