O Ibope foi condenado a ressarcir a Rede Record por uma falha técnica ocorrida em junho deste ano no serviço de medição de audiência em tempo real. Por determinação da 32ª Vara Cível de São Paulo, o instituto deverá pagar indenização no valor de R$ 326 mil à emissora. O erro, que ocorreu pelo fato de que alguns dados não estavam sendo somados à estatística total da emissora, chegou a ser reconhecido pelo Ibope, em reportagem da Folha de S. Paulo.
Após receber comunicado do instituto, a Record abriu ação judicial, requerendo ressarcimento do valor pago pelo serviço e declaração de nulidade de cláusula contratual, além de indenização por danos morais. De acordo com o canal, a falha induziu a erro na definição de estratégia de programação e a outros trabalhos dependentes desta. Isso porque é com base na audiência em tempo real que a emissora determina se o intervalo comercial será adiado ou se dará mais ou menos tempo a uma atração. Em defesa, o Ibope alegou que os números em ‘real time’ são provisórios, não devendo servir como orientação para a programação das emissoras.
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de danos morais, porém condenou o Ibope a ressarcir a emissora no valor referente ao período estipulado pela emissora. Esta é a primeira vez que o Ibope é condenado a indenizar um cliente. Da decisão, cabe recurso.

