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IstoÉ é condenada por relacionar gaúcha a seqüestros

Mulher apontada como responsável por seqüestro de Washington Olivetto deverá receber R$ 52,5 mil da revista

Decisão, por maioria, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho julgou procedente uma ação indenizatória ajuizada por Naila Tosca de Freitas, contra a Editora Três, proprietária da revista IstoÉ. Na matéria “Operação Condor Vermelha”, publicada na edição de 6 de março de 2002, o veículo refere Naila como suspeita de integrar organizações guerrilheiras internacionais, com participação nos seqüestros do empresário Abílio Diniz e do publicitário Washington Olivetto. A reparação financeira deferida foi de R$ 52,5 mil – o correspondente a 150 salários mínimos. A decisão ainda comporta recurso.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Eduardo João Lima Costa, foi de improcedência do pedido de reparação financeira. Ele e o desembargador relator da apelação, Pedro Luiz Bossle, entenderam que “a publicação dos fatos relativos ao seqüestro objetivava, tão-somente, fazer a informação, exercendo a revista, dessa forma, o dever de informação, agindo dentro dos limites do exercício regular de sua atividade”. A divergência no TJRS foi instalada pelo voto do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack. Para ele, “a publicação dos fatos relativos aos seqüestros do empresário Abílio Diniz e do publicitário Washington Olivetto, dados oriundos de uma investigação policial, recém-iniciada, ultrapassou os limites do razoável em termos de direito e/ou dever de informação”.

Sudbrack afirma que “a publicação foi tendenciosa, caracterizando julgamento político-ideológico da autora, condenando-a previamente, embora houvesse, no inquérito policial ainda incipiente, mera suspeita de participação daquela no seqüestro, sendo que acabou nem sequer sendo indiciada”. Segundo o voto, inexiste qualquer elemento, nos autos, que comprove que a autora tenha, ao menos, sido ouvida pela polícia e processada criminalmente pelo episódio que lhe foi atribuído.

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