A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou a Zero Hora Editora Jornalística S/A ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais. A medida decorre de anúncio veiculado no jornal Diário Gaúcho, em abril de 2013, que oferecia serviços de cunho sexual e informava incorretamente o número de uma mulher.
Devido às diversas ligações abusivas, a proprietária do telefone celular ingressou com ação indenizatória alegando ter sofrido abalo moral. Em 1º grau, a juíza de Direito Giovana Farenzena, do 1º Juizado da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, considerou o pedido improcedente. De acordo com a magistrada, se houve danos, não foram praticados pela ré, ou seja, não competia ao jornal efetuar ligação ao telefone proposto e averiguar se era mesmo do anunciante. No entanto, a autora apelou e teve sucesso com o recurso.
O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, reformou a sentença e considerou o pedido procedente. Segundo ele, embora se desconheça a existência da autorização de anúncios, cabe à empresa jornalística averiguar a veracidade dos dados antes de publicar.

