A senadora gaúcha Emília Fernandes e a alagoana Heloisa Helena deverão receber, cada uma, indenização do Jornal do Brasil no valor de R$ 50 mil, além de juros e correção monetária. A sentença é do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, que julgou ofensiva à honra uma matéria publicada pelo jornal em maio de 2001, sobre o escândalo da violação do painel eletrônico do Senado Federal. Na ocasião, o ex-senador Luiz Estevão sofria processo de cassação, e o então presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, era acusado de ser o mandante da violação do painel, com colaboração do senador José Roberto Arruda.
O Jornal do Brasil publicou, na matéria em questão, uma afirmação atribuída a ACM, que teria dito que as senadoras haviam votado contra a cassação de Luiz Estevão, fato que poderia ser confirmado por meio de uma lista – que nunca veio a público. A petição inicial argumentou que “essas publicações causaram abalo na imagem das autoras e dor moral”, e a sentença conclui que “embora tenha garantido constitucionalmente o seu direito de informar, não pode o veículo de comunicação violar o direito fundamental das autoras: o direito à dignidade, que é o vetor do ordenamento jurídico”. Ainda cabe recurso ao processo.

