Ingerência direta em um programa de televisão que deveria ser autônomo levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre o jornalista José Silvas e a Televisão Guaíba Ltda., hoje Record RS. Conforme o processo, o profissional, que trabalhava em regime de pessoa jurídica, chegou a ter convidados expulsos do programa, o que demonstra o nível de interferência da direção da emissora, registrou o site Espaço Vital. Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o fato do apresentador alugar espaço e equipamentos, levar seus patrocinadores e arrematar a publicidade, não significa autonomia.
No caso em questão, o contrato previa produção e apresentação, por Silvas, de um programa de tevê (todos os dias úteis), intitulado ‘Atividades Meio-Dia’. Por mais de 10 anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, confirmada por cópias de declaração de imposto de renda. A existência de requisitos como pessoalidade, onerosidade e não eventualidade também foi avaliada para que o vínculo empregatício fosse caracterizado. Mas o principal item avaliado foi a existência ou não da subordinação. Depoimentos comprovaram haver interferência da emissora no programa, que chegou a sofrer vetos a convidados e proibição de abordagem de determinados assuntos.
Testemunhas relataram que celebridades como ex-governadores eram vetadas e que convidados do jornalista, já no estúdio, foram informados de que não poderiam participar do programa devido à proibição da emissora, causando-lhe constrangimentos. Também ficou confirmado o controle por parte de dirigentes da emissora sobre o conteúdo da programação, uma vez que, diversas vezes, o programa chegou a ser interrompido em razão de assuntos que estavam sendo tratados.
O processo está em fase de cálculos para a execução de sentença. Estimativas extraoficiais apontam que o crédito do jornalista chega a R$ 600 mil, aproximadamente, independentemente dos reflexos previdenciários.


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