O repórter Felipe Oliveira foi absolvido da acusação de práticas terroristas pela 14ª Vara Federal de Curitiba. Ele havia se tornado réu em fevereiro de 2018, após o Ministério Público Federal denunciá-lo por entrar disfarçado em fóruns virtuais e manter contato com integrantes de grupos brasileiros simpatizantes da organização terrorista Isis, com o objetivo de apurar informações para reportagens. Segundo o MPF, o jornalista incentivou a prática de ilícitos e “promoveu a organização terrorista Estado Islâmico”.
O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, que assinou a sentença, concluiu que as conversas do profissional com os integrantes dos grupos brasileiros – identificados e detidos pela Polícia Federal na Operação Hashtag, em 2016 – tinham como único objetivo obter informações para gerar pautas jornalísticas. “Em nenhum momento Felipe permitiu ou tentou viabilizar que o Estado Islâmico, por meio de suas células terroristas ou ‘lobos solitários’, alcançassem os seus objetivos”, apontou o magistrado, ao absolver o jornalista.
Ele completou afirmando que não há como sustentar que a conduta do réu comporte promoção, constituição, interação ou prestação de auxílio a organização terrorista, a partir dos elementos de prova colhidos nos autos. A apuração de Oliveira, que demonstra alívio após a decisão, rendeu reportagens para a Folha de São Paulo e para o Fantástico, veiculadas em março e julho de 2016, respectivamente.
O MPF ainda pode recorrer contra a decisão.

