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Jornalista que noticiou Caso Mari Ferrer é condenada à prisão em regime aberto

Juíza que proferiu sentença contra Schirlei Alves argumenta que a comunicadora cometeu crime de difamação

Schirlei Alves, jornalista que publicou matéria sobre o Caso Mari Ferrer no portal The Intercept Brasil foi condenada a seis meses de prisão em regime aberto mais o pagamento de multa no valor de R$ 400 mil. Andrea Cristina Rodrigues Studer, juíza da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, alegou que a comunicadora cometeu crime de difamação contra o magistrado Rudson Marcos e contra o promotor Thiago Carriço, citados em reportagens da profissional.

Schirlei enfrentava duas queixas-crime, ambas movidas pelos funcionários do judiciário. Para as duas, a magistrada fixou a pena de seis meses de detenção, 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e indenização de R$ 200 mil a cada parte lesada. A decisão foi proferida em 28 de setembro, tendo sido revelada ontem, 15, pela Folha de São Paulo. O caso corre em segredo de Justiça. 

O caso

Em 2020, o empresário André de Camargo Aranha foi acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer. O réu, no entanto, foi absolvido por Rudson, então juiz do processo, decisão que foi confirmada em segunda instância. Thiago, promotor do caso, em suas alegações finais, argumentou que não havia intenção de estupro por parte de André, pois ele não teria como saber se a vítima estava em condições de consentir com a relação.

Schirlei, dois meses depois, publicou uma reportagem no Intercept em que revelava a gravação da audiência de instrução do caso. O vídeo evidenciava o constrangimento sofrido por Mariana durante o interrogatório conduzido pelo advogado de defesa. A reportagem mencionou a tese da Promotoria como “estupro culposo”, termo não presente nos autos. No mesmo dia, o portal esclareceu que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Ao justificar a decisão contra a jornalista, Andreia entendeu que a atribuição do termo “estupro culposo” ao juíz configuraria o crime de difamação. A magistrada enfatizou que as repercussões da reportagem foram “nefastas” e atingiram principalmente o público nacional. Ela ainda destacou a importância da liberdade de expressão, mas ponderou que esta não pode prejudicar o direito à honra da vítima com a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas.

Mesmo com a falta de antecedentes criminais da jornalista e a ausência de violência na conduta, a juíza identificou três pontos que sustentam o pedido de prisão: culpabilidade, motivo e consequências do crime, devido aos “resultados do conteúdo difamatório em vários segmentos da sociedade”. A defesa de Schirlei recorreu à sentença. 

Em nota, a jornalista, que tem passagem por Diário Gaúcho e Zero Hora, expressou se sentir injustiçada e afirmou que está sendo penalizada por desempenhar seu papel profissional ao revelar abusos de poder no sistema judiciário. Schirlei interpretou a decisão como uma tentativa de intimidação e silenciamento não apenas de sua pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem a Justiça.

Repercussão

Conjuntamente, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (Sejsc) publicaram nota em que se solidarizam com Schirlei. “No modo de ver das diretorias das entidades, a decisão é injusta e decorre em grave atentado à liberdade de imprensa. A desproporção da pena em si, por ter supostamente cometido crime de difamação, é indício de que a decisão pode ter sido guiada por um sentimento de corporativismo que acaba cumprindo o objetivo de intimidar denúncias jornalísticas contra juízes e promotores”, diz o comunicado.

No mesmo caminho, a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, declarou que criminalizar a jornalista é uma decisão “desproporcional e que fere a liberdade de imprensa”. “Punir uma repórter por tornar público algo que interessa a toda a sociedade é mais que um contrassenso, abre um caminho perigoso. Espero que a instância superior corrija o erro e afaste qualquer condenação criminal”, conclui. 

Rafael Fagundes, jornalista e advogado do Intercept, disse que a defesa está “inconformada” com a sentença que, segundo ele, “ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal”. “Além disso, a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema. Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa decisão pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar abusos do Judiciário”, declara.

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