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Jornalistas recebem relatório da Comissão de Anistia

Documento trata sobre violações de direitos humanos contra jornalistas no período da ditadura

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça entregou à Comissão Nacional da Verdade dos Jornalistas o resultado de uma pesquisa sobre violações de direitos humanos contra jornalistas no período da ditadura militar no Brasil. O relatório contém dados relativos a 50 jornalistas atingidos por atos do regime autoritário. O documento tem o objetivo de fortalecer capacidades referentes à Justiça de Transição no Brasil, relacionadas ao direito à memória e à verdade; à reparação às vítimas; e à reforma das instituições ligadas às graves violações contra os direitos humanos.

Segundo o relatório, a militância do grupo pesquisado foi variada, mas a concentração foi no PCB (35,7%), em Sindicatos de Jornalistas, União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e União Nacional dos Estauntes (UNE) (com 12% cada), na Ação Libertadora Nacional (7%), na Ação Popular, e em outros sindicatos (5% cada). A militância dos jornalistas perseguidos, no entanto, se traduzia também em seus artigos e reportagens em jornais e revistas de circulação local ou nacional. Em decorrência das denúncias que faziam e da livre expressão que pregavam, foram perseguidos, impedidos de exercer sua profissão e demitidos de seus empregos.

Nos 50 requerimentos analisados, foram identificados 129 episódios de perseguição, o que revela que cada jornalista foi perseguido, em média, mais de duas vezes. O monitoramento pelos órgãos de repressão foi o tipo de violação de direitos mais citado (32,5%), seguido por 30 episódios de prisão (23,3%) e 16 de tortura (12,4%). A clandestinidade e a cassação de direitos políticos atingiram cerca de 10% dos jornalistas. O exílio obteve 9,3% do total de perseguições identificadas nos processos. O banimento e a expulsão foram relatados apenas uma vez cada.

O relatório resulta de uma pesquisa inserida no âmbito do Projeto BRA/08/021, criado em 2008 pelo Governo Federal, por meio de um termo de cooperação estabelecido entre a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (CA/MJ), a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

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